Estamos em um momento em que a política é debatida nos mais diversos lugares e certamente isto é importante para o exercício da cidadania e a formação de uma sociedade cada vez mais politizada. Ainda assim, é comum encontrarmos dúvidas sobre a estrutura política do Brasil, qual o papel de seus agentes e qual o poder que eles exercem. Apresentaremos aqui no blog uma sequência de quatro textos, que tratarão:
Parte 1: Os três poderes
Parte 2: O poder Executivo
Parte 3: O poder Legislativo
Parte 4: O poder Judiciário
Parte 1: Os três poderes
A teoria dos três poderes foi desenvolvida por Montesquieu, em seu livro "O Espírito das Leis" (1748). Neste, o autor afirmava que somente "o poder frearia o poder". Seguindo, os ideais republicanos que enferveciam no inicio do séc XX, o Brasil bem como diversos países, adotam este modelo político.
Atualmente, o Brasil é uma República Federativa Presidencialista, que fazem parte a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Vejamos no gráfico a seguir como é essa independência de poderes:
A seguir veremos quem são os órgãos e líderes dos três poderes nas esferas Federal, Estadual e Municipal:
O poder Executivo exerce o poder de Estado, possui a atribuição de governar, administrar os interesses públicos, segundo a ordenação legal.
O poder Legislativo possui a atribuição básica de "criar" as leis do Estado e fiscalizar o poder Executivo, em dadas as situações exerce poder temporário de governo e em casos extremos "julga" alguns representantes, como ocorre no caso de Impeachments.
O poder Judiciário, são os chamados "guardiões da Constituição", os responsáveis por julgar de acordo com as leis, discutir ordenamentos jurídicos e jurisprudências, são em tese os responsáveis por defender os direitos do cidadão.
Desta maneira, os três poderes exercem autoridade de maneira independente entre si, cada um executando sua função, e assim há uma limitação do poder, evitando tiranias e descumprimentos da Constituição e ao mesmo tempo, garantia de isonomia na sociedade. A divisão dos três poderes foi fundamental para o estabelecimento da República moderna e a estruturação da maioria dos governos ocidentais.
Nas próximas partes, abordaremos de maneira mais detalhada essa estrutura e discutiremos o papel de seus agentes, bem como a utilidade de cada órgão e instituição que a compõe.
O poder Legislativo possui a atribuição básica de "criar" as leis do Estado e fiscalizar o poder Executivo, em dadas as situações exerce poder temporário de governo e em casos extremos "julga" alguns representantes, como ocorre no caso de Impeachments.
O poder Judiciário, são os chamados "guardiões da Constituição", os responsáveis por julgar de acordo com as leis, discutir ordenamentos jurídicos e jurisprudências, são em tese os responsáveis por defender os direitos do cidadão.
Desta maneira, os três poderes exercem autoridade de maneira independente entre si, cada um executando sua função, e assim há uma limitação do poder, evitando tiranias e descumprimentos da Constituição e ao mesmo tempo, garantia de isonomia na sociedade. A divisão dos três poderes foi fundamental para o estabelecimento da República moderna e a estruturação da maioria dos governos ocidentais.
Nas próximas partes, abordaremos de maneira mais detalhada essa estrutura e discutiremos o papel de seus agentes, bem como a utilidade de cada órgão e instituição que a compõe.
Acompanhe, em breve a Parte 2 - Poder Executivo.
Referências:
http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/entenda-como-funciona-a-estrutura-do-estado-brasileiro
https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/politica/como-funciona-sistema-politico-brasileiro.htm
https://guifreire.jusbrasil.com.br/artigos/198572260/estrutura-do-poder-judiciario
http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/conheca-os-orgaos-que-formam-o-poder-judiciario
https://www.todamateria.com.br/tres-poderes/
https://www.suapesquisa.com/pesquisa/tres_poderes.htm
http://tres-poderes.info/
https://www.portalsaofrancisco.com.br/filosofia/montesquieu-os-tres-poderes
http://www.cih.uem.br/anais/2011/trabalhos/213.pdf
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura
Comentários
Postar um comentário