Estrutura Política do Brasil - Parte 1: Os três poderes


Estamos em um momento em que a política é debatida nos mais diversos lugares e certamente isto é importante para o exercício da cidadania e a formação de uma sociedade cada vez mais politizada. Ainda assim, é comum encontrarmos dúvidas sobre a estrutura política do Brasil, qual o papel de seus agentes e qual o poder que eles exercem. Apresentaremos aqui no blog uma sequência de quatro textos, que tratarão:

Parte 1: Os três poderes
Parte 2: O poder Executivo
Parte 3: O poder Legislativo
Parte 4: O poder Judiciário

Parte 1: Os três poderes
A teoria dos três poderes foi desenvolvida por Montesquieu, em seu livro "O Espírito das Leis" (1748). Neste, o autor afirmava que somente "o poder frearia o poder". Seguindo, os ideais republicanos que enferveciam no inicio do séc XX, o Brasil bem como diversos países, adotam este modelo político.

Atualmente, o Brasil é uma República Federativa Presidencialista, que fazem parte a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A União é dividida em três poderes independentes entre si e que exercem autoridade sem hierarquia entre eles, o que isso significa, que pela Constituição Brasileira, nenhum poder pode sobrepor o outro, ou seja, o Presidente da República, representante máximo do poder Executivo, não está acima da autoridade do Presidente do Supremo Tribunal Federal, representante máximo do poder Judiciário, bem como do Presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados Federais, representantes máximos do poder Legislativo. Deste modo, não é permissível a intervenção de um poder em outro, exceto em casos explicitados na Constituição Federal, como é o caso do Impeachment. O mesmo modelo de três poderes é seguido nos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Vejamos no gráfico a seguir como é essa independência de poderes:



A seguir veremos quem são os órgãos e líderes dos três poderes nas esferas Federal, Estadual e Municipal:














O poder Executivo exerce o poder de Estado, possui a atribuição de governar, administrar os interesses públicos, segundo a ordenação legal.
O poder Legislativo possui a atribuição básica de "criar" as leis do Estado e fiscalizar o poder Executivo, em dadas as situações exerce poder temporário de governo e em casos extremos "julga" alguns representantes, como ocorre no caso de Impeachments.
O poder Judiciário, são os chamados "guardiões da Constituição", os responsáveis por julgar de acordo com as leis, discutir ordenamentos jurídicos e jurisprudências, são em tese os responsáveis por defender os direitos do cidadão.

Desta maneira, os três poderes exercem autoridade de maneira independente entre si, cada um executando sua função, e assim há uma limitação do poder, evitando tiranias e descumprimentos da Constituição e ao mesmo tempo, garantia de isonomia na sociedade. A divisão dos três poderes foi fundamental para o estabelecimento da República moderna e a estruturação da maioria dos governos ocidentais.

Nas próximas partes, abordaremos de maneira mais detalhada essa estrutura e discutiremos o papel de seus agentes, bem como a utilidade de cada órgão e instituição que a compõe.

Acompanhe, em breve a Parte 2 - Poder Executivo.






Referências:


http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/entenda-como-funciona-a-estrutura-do-estado-brasileiro
https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/politica/como-funciona-sistema-politico-brasileiro.htm
https://guifreire.jusbrasil.com.br/artigos/198572260/estrutura-do-poder-judiciario
http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/conheca-os-orgaos-que-formam-o-poder-judiciario
https://www.todamateria.com.br/tres-poderes/
https://www.suapesquisa.com/pesquisa/tres_poderes.htm
http://tres-poderes.info/
https://www.portalsaofrancisco.com.br/filosofia/montesquieu-os-tres-poderes
http://www.cih.uem.br/anais/2011/trabalhos/213.pdf
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura








































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